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domingo, 9 de novembro de 2014

PARA SE OBTER O DPVAT




Cuide-se para não se acidentar. Se acontecer, recorra ao seu seguro. É pouco mas ajuda nestas horas que ocorrem sempre quando não temos $. PODEMOS auxiliá-lo neste  momento, sem maiores exigências, sem procuração. Procure-nos 94 991632168 – 33463559.

DAMS ( Despesas de Assistência Médica e Suplementar )
Trata-se de reembolso de despesas médico-hospitalares pagas pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos. O valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. O beneficiário é a própria vítima. A Lei nº. 11945/09, de 05/06/2009, veda a cessão de direitos dessa cobertura em qualquer caso que ela ocorra. Os novos §§ 2º e 3º da Lei nº. 6194/74 só começam a vigorar a partir da data de publicação da nova lei. 

Obs: Beneficiários menores : Menor de 16 anos: o reembolso será pago ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor. Menor entre 16 e 18 anos: o reembolso será pago ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor.

IMPORTANTE RESSALTAR QUE NO PERÍODO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 E A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 11.945/2009, ISTO É ENTRE 16/12/2008 E 05/06/2009, NÃO HÁ COBERTURA SECURITÁRIA NOS CASOS PREVISTOS NA REFERIDA MP, OU SEJA NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS AS DESPESAS DECORRENTES DO ATENDIMENTO MÉDICO OU HOSPITALAR EFETUADO EM ESTABELECIMENTO OU EM HOSPITAL CREDENCIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, MESMO QUE EM CARÁTER PRIVADO, SENDO VEDADO O PAGAMENTO DE QUALQUER INDENIZAÇÃO NESSES CASOS.

Prazo prescricional - Desde do início da vigência do Novo Código Civil, 11/01/2003, o prazo para requerimento da indenização / reembolso do Seguro DPVAT reduziu de 20 anos para 3 anos, conforme dispõe artigo 206, § 3º, IX. Entretanto, teremos que atentar para a norma de transição:

Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo NCC, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Se tiver transcorrido menos da metade (menos de 10 anos), soma três anos após início da vigência do NCC, além do prazo já transcorrido.

Obs.: Não corre a prescrição contra beneficiário absolutamente incapaz! Quando o beneficiário for menor de 16 anos, a prescrição não correrá até que ele complete 16 anos, a partir de quando o prazo começará a fluir.

DOCUMENTOS BÁSICOS ( em casos especiais, outros documentos e informações poderão ser solicitados ).
Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) - No documento deverá constar, carimbo e assinatura da autoridade competente (Delegado de policia e/ou escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do acidente. Para que sejam satisfeitas as exigências do artigo 5º da Lei 6.194/74, é necessário que seja apresentada prova do registro policial da ocorrência efetuado na época em que o fato ocorreu. Na eventualidade desse registro ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e a participação do interessado, tais como: Atendimento pelo Corpo de Bombeiros, ou Atendimento pela Polícia Militar, ou Atendimento pela Polícia Civil, ou Atendimento pelos “Anjos do Asfalto”, ou concessionária ou similar, ou Inquérito Policial, ou Aviso de Sinistro em seguradora do Ramo Auto ou Outro documento que evidencie que o acidente relatado no BO por ato declaratório de fato ocorreu na data / local informado. NOTA: O BAM não é documento correspondente para este tipo de evidência.

Aviso de Sinistro (original) - O formulário deverá conter a identificação do interessado e/ou dos beneficiários do sinistro, bem como a respectiva qualificação e endereço para correspondência. Também deverá identificar os documentos apresentados, estando os mesmos totalmente preenchidos, datados e assinados pelo interessado, ou procurador devidamente habilitado. (Exibir Modelo)

Autorização de Pagamento     (Exibir Modelo)
De acordo com a determinação da Seguradora Líder, deverá ser apresentado cópia de qualquer documento comprobatório (tais como: folha de cheque, cartão bancário, cabeçalho do extrato bancário, exclusivamente com os dados da conta ou documento de comprovação de abertura de conta corrente ou poupança), referente aos dados bancários informados pelos beneficiários nos formulários de autorização de pagamento.

Esta medida, visa agilizar o pagamento de sinistro, gerando maior qualidade nas informações bancárias e consequente redução na reprogramação de pagamento.

DUT do veículo ou Comprovante do Pagamento do Seguro DPVAT Original ou fotocópia (frente e verso) - Somente no caso do beneficiário ser o proprietário do veículo acidentado.

Boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico assistente sobre as lesões sofridas e o tratamento realizado - original ou fotocópia (frente e verso) - Na hipótese de Boletim de Ocorrência registrado por ato declaratório, é necessário o Boletim de primeiro atendimento emitido na data do acidente; ou documentos que evidenciem o atendimento pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar ou Civil, Anjos do Asfalto ou similar; ou Instauração de Inquérito Policial; ou Cópia do Prontuário Médico Hospitalar.

Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), em originais, contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados:
- das respectivas requisições ou receituários médicos;
- relatório do profissional (ex.: médico, dentista, fisioterapeuta), em original ou fotocópia, frente e verso, informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
Obs.: Caso a entidade hospitalar seja isenta de emissão de Nota Fiscal apresentar Recibo com relatório médico descritivo.
Radiografias médicas e ondontológicas (periapicais e panorâmicas) e os respectivos laudos.
Documentação da Vítima e do Beneficiário:

1 - Carteira de Identidade / RG, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
2 - CPF, em fotocópia, frente e verso (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização).
3 - Comprovante de residência (conta de luz, gás, telefone, etc.), em fotocópia, ou Declaração de Residência (original) assinada pelo beneficiário fornecendo os dados do endereço (CEP inclusive). Caso não possua, poderá ser encaminhada Declaração de Residência, datada e assinada pela vítima, sendo imprescindível anexar à essa Declaração o comprovante de residência em nome de terceiro.
(Exibir Modelo)

Beneficiário não alfabetizado: a autorização de pagamento poderá ser assinada a rogo por terceiros e deverá apresentar a cópia simples e legível da carteira de identidade e CPF de terceiros. Não esquecer que os dados bancários são do beneficiário e jamais de terceiros ou procurador; ou constituir pessoa para representá-lo, cuja procuração e qualquer documento declaratório deverá ser emitido em cartório.

Procuração Particular (original) - Necessário somente quando a vítima ou beneficiário constitui pessoa para representá-lo. A procuração deverá ser específica para o recebimento do Seguro DPVAT, constando os dados (identidade e CPF) e os endereços completos do outorgante e do outorgado, com reconhecimento de firma por autenticidade ou como verdadeira. Caso o procurador represente vítima/beneficiário não alfabetizado a procuração deverá ser por instrumento público. A Procuração por Instrumento Público deverá ser especifica para o recebimento do Seguro DPVAT e poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada.(Exibir Modelo)  (Preencher Formulário)
Documentação do Procurador (fotocópia) - Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação ou Certidão de Nascimento ou Casamento; CPF e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).

Declaração Procurador ou Intermediário (Circular SUSEP 445) (Exibir Modelo)

Se o acidente ocorreu antes do dia 05/06/2009 (data da publicação da Lei nº 11.945/2009) e foi um terceiro (pessoa física ou jurídica) quem arcou com os gastos, apresentar além dos documentos acima:

Termo de Cessão de Direitos (original) (Exibir Modelo)  (Preencher Formulário) - necessário quando as despesas estiverem em nome da vitima e sendo requeridas por terceiros ou quando as despesas estiverem em nome de terceiros e forem requeridas pelos mesmos (original).

Termo de Cessão de Direitos Especifico Para Entidades Hospitalares (original) (Exibir Modelo)
(Preencher Formulário) - necessário quando as despesas estiverem sendo requeridas por Entidade Hospitalar.

OBS: No Termo de Cessão de Direitos deverá constar o reconhecimento de firma. Caso uma das partes seja pessoa ainda não alfabetizada o Termo de Cessão deverá ser emitido em cartório.
Estatuto ou Contrato Social da empresa (fotocópia, frente e verso) , atestando os poderes dos diretores ou sócios para outorgarem procurações, em caso de procurador de pessoa jurídica.
Documentação do Representante Legal (fotocópia) - Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação ou Certidão de Nascimento ou Casamento; CPF e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).

Sinistros de DAMS – Consórcio 2 – Empresas de ônibus
Considerando:
1 – Que nos sinistros cobertos, simultaneamente, pelo Seguro DPVAT e pelo Seguro de Responsabilidade Civil de Ônibus – RCO, o DPVAT é considerado o de 1º risco;
2 – As alterações introduzidas pela Lei 11.945/09, de 4/6/2009;
3 – A vasta e contínua circulação de ônibus pela malha viária do território nacional, o elevado número de acidentes de vítimas em acidente de trânsito envolvendo veículos dessa espécie e a circunstância de que as empresas de ônibus são objetivamente responsáveis pelos danos causados aos seus passageiros;
A Seguradora Líder DPVAT, na condição de gestora dos Consórcios DPVAT, reembolsará, no que se refere à Garantia de DAMS, excepcionalmente, as despesas de assistência médica e suplementares que forem quitadas pelas empresas de ônibus, mediante apresentação de Termo de Declaração e Quitação, (clique aqui) instruído dos comprovantes de pagamento.
Através desse documento, estará caracterizado que a empresa de ônibus proprietária do veículo, nos termos do art. 346, III, do Código Civil, sub-rogou-se, por força de ter liquidado as despesas incorridas com a vítima, no direito ao reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) e, ainda, que a vítima tem plena ciência dessa sub-rogação.
Para cada conjunto de despesas médicas apresentadas, deverá ser juntado um Termo de Declaração e Quitação correspondente.

A vítima receberá carta informativa, emitida pela Seguradora Líder DPVAT, sobre o reembolso realizado.

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