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domingo, 10 de abril de 2016

São muitas taxas



Audiência pública no STJ debate legalidade na cobrança de taxas na venda de imóveis
Objetivo do encontro é discutir sobre o pagamento da taxa Sati e da comissão de corretagem
Redação da Construção Mercado
8/Abril/2016







O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará uma audiência pública no dia 9 de maio em Brasília, no Distrito Federal, para debater a legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), por ter transferido esses encargos ao consumidor.

O encontro vai discutir também sobre a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, bem como a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.

Após o recurso especial da Construtora Topázio, que foi condenada a indenizar um consumidor pelo atraso da obra e também de restituí-lo dos valores pagos a título de Sati, o relator Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia.

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. Essa quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda.

O requerimento para participação na audiência pode ser feito até o dia 20 de abril pelo e-mail corretagem@stj.jus.br.

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