Audiência
pública no STJ debate legalidade na cobrança de taxas na venda de imóveis
Objetivo do encontro é discutir
sobre o pagamento da taxa Sati e da comissão de corretagem
Redação
da Construção Mercado
8/Abril/2016
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O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) realizará uma audiência pública no dia 9 de maio em Brasília, no Distrito
Federal, para debater a legitimidade passiva da incorporadora para responder
pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria
técnico-imobiliária (Sati), por ter transferido esses encargos ao consumidor.
O encontro vai discutir também
sobre a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de
comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, bem como a validade da
cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão
de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.
Após o recurso especial da
Construtora Topázio, que foi condenada a indenizar um consumidor pelo atraso da
obra e também de restituí-lo dos valores pagos a título de Sati, o relator
Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o
tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia.
A taxa Sati é o valor cobrado
pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo
consumidor. Essa quantia é destinada aos advogados da construtora por terem
redigido o contrato de compra e venda.
O requerimento para participação
na audiência pode ser feito até o dia 20 de abril pelo e-mail corretagem@stj.jus.br.
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