Saiba o
que mudou no pacote anticorrupção aprovado pela Câmara
- 30/11/2016 17h54
- Brasília
Ana Elisa
Santana - Agência Brasil
Plenário
da Câmara aprova texto base do projeto de lei que cria medidas contra a
corrupção (PL 4850/16)Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, na
madrugada de hoje (30), o Projeto de Lei 4850/16, que prevê um pacote de
medidas contra a corrupção, entre elas a tipificação do caixa dois como crime
eleitoral, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação em
crime hediondo do ato de corrupção que envolva valores superiores a 10 mil
salários mínimos.
A proposta surgiu a partir de uma campanha feita
pelo Ministério Público Federal intitulada Dez Medidas Contra a Corrupção. Na
votação, no entanto, foram retiradas seis das dez medidas sugeridas pelo MPF.
Com as alterações, a ideia original do texto foi totalmente danificada, na
avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. "As 10 Medidas
contra a corrupção não existem mais. O Ministério Público brasileiro não apoia
o texto que restou, uma pálida sombra das propostas que nos aproximariam de
boas práticas mundiais", criticou. Membros e órgãos do Judiciário também
manifestaram-se contra o texto aprovado na Câmara. A matéria foi aprovada por
450 votos a 1 e será enviada ao Senado.
Medidas suprimidas
Saiba Mais
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Os deputados rejeitaram o ponto que tornava crime o
enriquecimento ilícito de funcionários públicos, a proposta que previa acordos
de leniência entre empresas envolvidas em crimes, as mudanças em relação ao
tempo de prescrição de penas e a criação do confisco alargado, que permitiria o
recolhimento de patrimônio da pessoa condenada pela prática de crimes graves.
Também foram suprimidas as medidas que previam estímulo à denúncia de crimes de
corrupção, além da proposta de acordos entre defesa e acusação para simplificar
processos e o ponto que previa a responsabilização dos partidos e a suspensão
do registro da legenda em caso de crimes graves.
Entenda quais são as medidas que constam no texto final
Juízes e
promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu
por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos
a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de
membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os
motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
Divulgação
de opinião
No caso dos magistrados, também constituirão crimes
de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar
impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em
julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Qualquer cidadão poderá representar contra
magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público
não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer
queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os
direitos humanos ou liberdades civis.
Venda de
votos
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a
negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer
outra vantagem estará sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime
hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a
vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou
superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato. Incluem-se nesse
caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a
concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a
corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.
*com
informações da Agência Câmara
Edição: Amanda
Cieglinski
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