Governo fixa
critérios para ocupação de cargos e funções comissionadas
As nomeações terão
de estar de acordo com a Lei da Ficha Limpa
Publicado em 18/03/2019 - 13:36
Por Andreia Verdélio – Repórter
da Agência Brasil Brasília
O governo
estabeleceu hoje (18) critérios, perfil profissional e procedimentos
gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas na
administração federal direta, incluindo autarquias e fundações. O Decreto nº 9727/2019 foi
publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor
dia 15 de maio.
A medida
atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo
(FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera de
nomeação.
Os
critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são idoneidade moral
e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível; e
não estar impedido de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). De acordo com o
ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a medida é
inédita, pois até hoje não havia regra que impedia a nomeação de
pessoas que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa.
“A norma
visa trazer maior qualidade dos indicados, tanto na parte de comportamento
quanto de perfil profissional, da capacidade de gerar o trabalho que a
população espera que ela entregue como ocupante de cargo público”,
destacou Wagner Rosário.
Decreto estabelece
critérios para ocupação de cargos e funções na administração federal
direta - José Cruz/Agência Brasil
De acordo
com o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério
da Economia, Paulo Uebel, o decreto traz critérios mínimos, que poderão ser
ainda ampliados por cada órgão no preenchimento dos cargos e funções. “O
objetivo é qualificar ainda mais a gestão pública e blindar qualquer nomeação
de pessoas que não têm perfil adequado”, disse, acrescentando que a medida pode
servir de referência para que estados e municípios também adotem seus
critérios.
Uebel
esclareceu que os ocupantes atuais dos cargos e funções e aqueles que forem
nomeados até 15 de maio, mesmo que não atendam aos critérios, poderão
continuar nos cargos. “Teremos uma mudança gradual em toda a administração. Por
uma questão operacional, [a análise de critérios] vai ser feito daqui para
frente, mas toda vez que tiver alteração no cargo, os critérios deverão ser
observados”, disse. “O número de nomeações que acontece todos os meses é muito
expressivo, isso vai ter um impacto muito significativo”, completou.
O
ministro da CGU acrescentou ainda que a implementação da medida requer um
período de ajustes internos, por isso o prazo de 15 de maio. Além disso,
já há muitos processos de indicações e nomeações em andamento, que não
precisariam ser revistas caso a medida entrasse em vigor imediatamente.
Sobre as
indicações políticas para preenchimento de cargos em órgãos federais nos
estados, Wagner Rosário reforçou que essas negociações são a cargo de ministros
de Estados, mas os indicados deverão obedecer aos novos critérios. “O decreto é
bem claro que a responsabilidade é de quem nomeou e também de quem indicou”,
disse. Ele destacou, entretanto, que o texto não prevê um sistema de
transparência sobre quem fez a indicação. Segundo o ministro, esse sistema está
em estudo. “Existem resistências, mas é o caminho que temos que adotar. ”
Dispensa dos critérios
O decreto
também define critérios específicos para os cargos, de acordo com o nível, de 2
a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na
administração pública e títulos acadêmicos.
Esses
critérios específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que
justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado.
Par isso, ele deverá demonstrar a conveniência de dispensar os critérios em
razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de interessados para a
vaga. Mas os critérios gerais, de reputação ilibada e ficha limpa, deverão ser
considerados.
De acordo
com Wagner Rosário, a dispensa dos critérios é para casos pontuais e o ministro
que o fizer terá que assumir o ônus da exceção. “Quando pensamos no Brasil
como [um] todo nem sempre a administração pública segue a estrutura como em
Brasília [de alta qualificação acadêmica, por exemplo], temos estados menores
onde pode ter outras situações”, observou.
Processo seletivo
As
autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela
realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou
funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores,
a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e
o comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.
De acordo
com o decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo seletivo
não gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os critérios
gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade responsável de
cada órgão.
Até
janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado
o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de
níveis 5 e 6.
Edição: Juliana Andrade
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