Entidades
defendem no STF mudança de registro civil para transexuais
- 20/04/2017 17h12
- Brasília
André
Richter - Repórter da Agência Brasil
Duas entidades que lutam pelos direitos dos
transexuais defenderam hoje (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) a
possibilidade de alteração do nome no registro civil sem a realização de
cirurgia de mudança de sexo. O plenário da Corte iniciou o julgamento de um
recurso contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização
para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira
identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio
da veracidade nos registros públicos.
Ao subirem à tribuna do STF, os advogados da Anis -
Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e da Associação Brasileira de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) afirmaram que o
requisito para alteração é inconstitucional.
De acordo com o advogado Leonardo Almeida Lage,
representante da Anis, a alteração do registro é uma necessidade essencial para
a vida dos transexuais e está de acordo com o princípio da proteção
constitucional da dignidade humana.
"As consequências para a vida dessa pessoa são
absolutamente nefastas, incluindo o isolamento social, o sentimento profundo de
solidão, e, em decorrência disso, depressão, ansiedade e diversos outros
fenômenos relatados na literatura sobre o assunto”, disse.
Paulo Roberto Totti, represente da ABGLT, afirmou
que condicionar mudança do registro à cirurgia fere a Constituição. O advogado
destacou que há casos de transexuais que não desejam passar pelo procedimento.
Saiba
Mais
- Travestis e transexuais podem ter nome social em cartões de contas bancárias
- Médicos transgêneros podem usar nome social em documentos administrativos
“Condicionar o respeito, o direito à dignidade
pessoal das pessoas trans – travestis, mulheres transexuais, homens trans - à
cirurgia, inviabiliza o direito na prática. O STF tem que ter isso em mente”,
afirmou.
Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso
e não há data para ser retomado. Os ministros decidiram julgar em conjunto
outra ação que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata do
mesmo tema.
Recurso
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual
requerente no processo alegou que a proibição de alteração do registro civil
viola a Constituição, que garante a "promoção do bem de todos, sem
preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação".
"Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz
de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo
hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do
gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana",
argumentou a defesa.
Nome social
Atualmente, transexuais podem adotar o nome social
em identificações não oficiais, como crachás e formulários de inscrição no
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A administração pública federal também
autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de
travestis e transexuais desde abril do ano passado.
O nome social é escolhido por travestis e
transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente
do nome que consta no registro de nascimento.
Edição: Juliana
Andrade
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