Câmara aprova projeto que explicita participação de
empresas estrangeiras em empresas nacionais
Cleia
Viana /Câmara dos Deputados
Para o
relator, Rodrigo Pacheco, proposta aperfeiçoa a leigislaçação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (4), proposta que torna expressa no Código
Civil (Lei 10.406/02) a permissão para empresas
estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou cotistas de qualquer tipo
de sociedade empresarial brasileira.
A atual redação da lei limita a participação apenas
como acionista de sociedades anônimas, mediante autorização do Poder Executivo.
A sociedade anônima é uma empresa com fins
lucrativos que tem seu capital dividido em ações, com a responsabilidade de
seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou
adquiridas.
Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá
para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário
da Câmara dos Deputados.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4917/09, do deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Rodrigo
Pacheco (PMDB-MG). A matéria já foi aprovada também pela Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Aperfeiçoamento
Na avaliação de Rodrigo Pacheco, a proposta aperfeiçoa a legislação vigente, impedindo dúvidas quanto à possibilidade de que empresas estrangeiras se tornem sócias de empresas brasileiras em outras modalidades que não seja por ações.
“A planificação mundial de investimentos e negócios
baseia-se na desburocratização e na agilidade institucional. Assim, a tendência
é de que os governos, as empresas e os fundos investidores sigam parâmetros
límpidos, seguros e ágeis, sem burocracias obsoletas”, afirmou o relator.
Ainda segundo Pacheco, uma vez atendidos os
requisitos legais e autorizada pelo Poder Executivo a participação das
sociedades empresariais estrangeiras em sociedades empresariais nacionais, não
há outros impedimentos que as desautorizem de serem sócias, acionistas ou
cotistas. Quem não atender às regras, completou, pode ter declarada a nulidade
dos atos que praticar, “tudo em respeito ao princípio de soberania nacional
econômica”.
O texto aprovado é um substitutivo que faz
modificações de técnica legislativa na proposta.
Íntegra da proposta:
Reportagem
- Noéli Nobre
Redação - Rosalva Nunes
Redação - Rosalva Nunes
Nenhum comentário:
Postar um comentário