Nova
lista suja de trabalho escravo denuncia 209 empresas
Pela 1ª vez, um empregador doméstico foi reportado
como infrator
Publicado
em 05/10/2018 - 17:32
Por Letycia
Bond – Repórter da Agência Brasil Brasília
O Ministério do Trabalho divulgou
hoje (5) uma versão atualizada da chamada "lista suja" do trabalho
escravo, em que denuncia 209 empresas pela prática do crime. De acordo com o documento, entre 2005 e
este ano, 2.879 funcionários foram submetidos por seus empregadores a exercer
atividades laborativas sob condições degradantes e desumanas.
O chefe da Divisão de
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Maurício Krepsky
Fagundes, destaca que a lista traz 50 nomes que não figuravam no cadastro
anterior.
Ainda segundo ele, pela primeira
vez na série histórica, iniciada em 2005, um empregador doméstico foi reportado
como infrator. "Esse é o primeiro resgate [do tipo]. De lá pra cá, teve o
caso de uma senhora submetida [a um trabalho análogo à escravidão] há mais 40
anos, no interior da Bahia e um caso em Roraima também. Esses [dois últimos]
estão com processos ainda pendentes", afirmou.
Empresas
Entre as companhias flagradas
pelas equipes de auditores fiscais do trabalho encontram-se a Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S.A, fabricante da Coca-Cola, e o grupo empresarial do
setor têxtil Via Veneto, detentor de marcas de grife como a Brooksfield e a
Harry's e que possui uma rede de lojas presente em todo o país. A Agência Brasil buscou
ouvir as duas empresas, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
Segundo Fagundes, a nova lista
traz tanto empregadores do espaço urbano como da zona rural. Ainda segundo ele,
somente a lista com dados de 2018 consolidados, divulgada no final do ano,
permitirá uma análise mais detalhada sobre o perfil das vítimas. Ele ressalta, porém, que o
governo federal já identifica como características comuns às vítimas a baixa
escolaridade e o fato de estarem inseridas em bolsões de pobreza. "Já é um
caráter histórico", disse.
A lista divulgada hoje reúne
processos administrativos encerrados, ou seja, quando o empregador já foi
ouvido e teve direito a se defender das acusações em duas instâncias
administrativas.
Trabalho escravo
A legislação brasileira atual
classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada - quando a
pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho - desenvolvida sob
condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia
qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma
ostensiva, por seu patrão.
De acordo com a
Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada
exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência
ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que,
vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. Já as condições
degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa
humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em
especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso,
alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão
contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando
o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que
deve liquidar determinada quantia de dinheiro.
Pesquisa da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) publicada no ano passado, elaborada em conjunto
com a Fundação Walk Free, revela que, no mundo todo, cerca de 25 milhões de pessoas foram vítimas de
trabalhos forçados, em 2016.
O Ministério Público do Trabalho
disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de
crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A
notificação pode ser feita de forma anônima.
Edição: Lílian
Beraldo
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